‘O júri telepresencial é um absurdo’, afirma o criminalista Marcio Barandier

‘O júri telepresencial é um absurdo’, afirma o criminalista Marcio Barandier

“O julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência desconsidera a realidade e a complexidade da defesa num rito peculiar, com muitas formalidades essenciais e em que a decisão é tomada por leigos”, afirmou o advogado Marcio Barandier, sócio da Barandier Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 23 de junho de 2020. Nesta data, por meio de nota conjunta assinada com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim Nacional) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o IAB se posicionou contra a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, durante a pandemia.

Na nota, as entidades, que lançaram a campanha Pelo direito de estar presente: júri, só se for presencial, criticam o Ato Normativo 0004587-94.2020.2.00.0000, a ser votado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de autorizar os júris virtuais. Marcio Barandier também ressaltou que “por videoconferência, não há como, por exemplo, garantir testemunhos sem influência de terceiros, fiscalizar a incomunicabilidade dos jurados, humanizar a figura do acusado num monitor e assegurar o contato pessoal do defensor com o réu”. Para ele, “o júri telepresencial é um absurdo”.

De acordo com as três entidades, “o CNJ não pode burlar a lei vigente, em prejuízo da plenitude de defesa”. Ainda conforme o documento, “a pandemia não pode servir de escudo para solapar direitos fundamentais inerentes ao devido processo legal”. O IAB, a Abracrim Nacional e o IBCCrim classificam como uma “farsa processual” o júri telepresencial, que pode vir a ser adotado. Conforme o texto do ato normativo, as sessões poderão ser realizadas sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas.

Fonte: IAB