Criminalista critica decisão do presidente do STF favorável à execução provisória da pena

Criminalista critica decisão do presidente do STF favorável à execução provisória da pena

“A maior preocupação está no entendimento inédito de que o presidente do STF pode cassar decisão de qualquer magistrado do País, para impor a prisão de algum acusado, sem sequer submeter a questão ao plenário da corte.” A afirmação foi feita pelo criminalista Marcio Barandier, sócio da Barandier Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária híbrida da entidade realizada no dia 2 de fevereiro de 2022. Na ocasião, o Plenário referendou a aprovação dada durante o recesso, em caráter de urgência, pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, à petição elaborada para que a entidade protocolasse pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae em julgamento relacionado à execução provisória da pena.

Assinada por Rita Cortez, Marcio Barandier e Ricardo Pieri Nunes, vice-presidente da Comissão de Direito Penal, a petição trata do interesse do IAB em participar do julgamento da Suspensão de Liminar 1.504/RS. Por meio deste ato, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia concedido habeas corpus para impedir a prisão imediata dos quatro réus condenados no processo que apurou o incêndio na boate Kiss.

Conforme os autores da petição do IAB, a decisão de Fux “despertou grande interesse e preocupação em diversos segmentos da comunidade jurídica brasileira, notadamente em virtude da sua relevância e impacto nas rotinas do sistema de justiça criminal do País”. Na sessão ordinária, Marcio Barandier lembrou que “o IAB tem posição firmada, aliás, mais de uma vez, contra a execução provisória da pena, como também tem o próprio STF, por maioria do seu colegiado”. Segundo o advogado, o Ministério Público deveria utilizar os meios próprios de impugnação da decisão do desembargador sem suprimir instâncias, como o colegiado do TJRS o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao invés de recorrer ao STF.

No dia 10 de dezembro de 2021, o desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu habeas corpus preventivo, para que o juiz responsável pelo julgamento dos réus do caso da boate Kiss, no Tribunal do Júri, não pudesse prender os quatro condenados.

O HC foi impetrado pela defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr. Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que “a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”. O desembargador também citou jurisprudência do STJ, segundo a qual “é descabida a execução provisória da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri”.

Fonte: IAB